Instrumento Convocatório

 

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

SEÇÃO A – PREÂMBULO 

 

I.Regência legal:

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente.

 II.Órgão/entidade e setor:  Secretária da Promoção da Igualdade -SEPROMI    

 

III. Modalidade/número de ordem:

 

IV. Proc. Administrativo nº:

 

V. Tipo de Licitação:

(

 

)

Pregão presencial

 

 

nº 001/2010

 

2025100018896

 

 

 

 

(

 

)

Por item

(

 

)

Pregão eletrônico

 

(

x

)

Menor Preço

(

 

)

Por lote

(

 

)

Concorrência

 

 

 

 

 

(

x

)

Global

(

 

)

Tomada de Preços

 

 

 

 

 

(

x

)

Convite

 

 

 

VI. Finalidade da licitação/objeto: Serviços de transporte  rodoviário de bens móveis com seguro.

 Serão transportadas  10 (dez) esculturas elaboradas  em material MDF , com os seguintes pesos e dimensões: 

                OBRAS

                PESO

               DIMENSÕES

Senegal

10 Kg

1,83 m x 0,60 m

Nigéria

10 Kg

1,83 m x 0,65 m

Libéria

11 Kg

1,95 m x 0,47 m

Cabo Verde

 9 Kg

1,85 m x 0,50 m

Burkina Faso

 9 Kg

1,80 m x 0,52 m

Togo

 8 Kg

1,90 m x 0,47 m

Costa do Marfim

 9 Kg

1,80 m x 0,43 m

Branca

10 Kg

1,93 m x 0,50 m

Guiné Bissau

10 Kg

1,97 m x 0,60 m

Branca

10 Kg

1,93 m x 0,50 m

 OBS: Serão armazenadas 02 (duas) esculturas por embalagens. Tais embalagens serão providenciadas pela artista plástica. 

   

 
VI. Finalidade da licitação/objeto: Serviços de transporte  rodoviário de bens móveis com seguro.

Serão transportadas  10 (dez) esculturas elaboradas  em material MDF , com os seguintes pesos e dimensões:
 

                OBRAS

                PESO

               DIMENSÕES

Senegal

10 Kg

1,83 m x 0,60 m

Nigéria

10 Kg

1,83 m x 0,65 m

Libéria

11 Kg

1,95 m x 0,47 m

Cabo Verde

 9 Kg

1,85 m x 0,50 m

Burkina Faso

 9 Kg

1,80 m x 0,52 m

Togo

 8 Kg

1,90 m x 0,47 m

Costa do Marfim

 9 Kg

1,80 m x 0,43 m

Branca

10 Kg

1,93 m x 0,50 m

Guiné Bissau

10 Kg

1,97 m x 0,60 m

Branca

10 Kg

1,93 m x 0,50 m

 
OBS: Serão armazenadas 02 (duas) esculturas porembalagens. Tais embalagens serão providenciadas pela artista plástica.  
 

VII.  Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):

 

(

x

)

Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas convidadas, que atendem a todas as condições exigidas no convocatório para habilitação, portadoras, ou não, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou do Certificado de Registro Simplificado – CRS, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou as empresas não convidadas, desde que cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/CRS. (Convite)

 

VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:

 

 

(

x

)

A licitação se processa com a utilização do SIMPAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(

x

)

O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite)

 
 

IX. Participação de consórcios:

 

(

x

)

Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.


X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:

Endereço:

AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DA DAF /SECRETARIA DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE – SEPROMI, sito na Avenida Luis Viana Filho, 2ª Avenida, 250, Anexo B, Blocos A e B, Centro Administrativo da Bahia. Salvador/Ba      TEL (71) 3115-5118 e 5127

 

Data:

28 de outubro de 2010

Horário:

 10h:00

 
XI. Dotação orçamentária:
 

Unidade Gestora: 003

Fonte: 00

Projeto/Atividade: 14.422.190.4194 – Realização de Eventos para o Fortalecimento de datas de Referência Histórica.

Elemento de despesa: 3.3.40.41


  XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
 

XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:

a)  

de registro público no caso de empresário individual.

b)  

em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c)  

no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

d)  

decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

XII-2. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:

a)  

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b)  

prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x   ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)  

prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

d)  

prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.

e)  

prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

 

XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

 

XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 

 

 

XII-2.2.1  Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

 

XII-2.2.2  A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

 

XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:

(

x

)

a)                   

comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

(

x

)

b)                   

declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI.

(

x

)

c)                   

registro ou inscrição na entidade profissional competente, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte.

 
 

XII-4. Qualificação econômico-financeira:

(

x

)

não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor).         

 

XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor

Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.

 
 
 

XIII.  Codificação no Certificado de Registro – SAEB:

 

 

 

05.03.090/00.02.646

 
 

XIV. Regime de execução/fornecimento (forma de medição do serviço para efeito de pagamento):

Empreitada por preço

X

 

 

global

 

 

 

 

 

 

 
 

XV. Prazo do contrato:

(

x

)

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 45 (quarenta e cinco) dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.

 

XVI. Garantia do contrato:

(x ) Não exigível

 

XVII.  Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão

(

x

)

Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07)

 

 

 

 

XVII-1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

 

 

 

 

XVII-2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

 

 

XVIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:

Servidor responsável

e portaria de designação:

Silvia Almeida Barbosa

Endereço:

Avenida Luis Viana Filho, 2ª Avenida, 250, Anexo B, Blocos A e B, Centro Administrativo da Bahia. Salvador/Ba – Setor DAF/  SECRETARIA DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE – SEPROMI.

 

 

 

 

Horário:

das 08:30h às 18:00h

Tel.:

TEL (71) 3115-5118 e 5127

Fax: 

(71) 3115-5127

E-mail:

silvia.barbosa@sepromi.ba.gov

 
 

XIX. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório)

(

x

)

I. Disposições Gerais;

(

x

)

II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;

(

x

)

III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor;

(

x

)

IV. Minuta do Contrato;

(

x

)

V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento;

(

x

)

VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos

 
 
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS   
 

1. TERMO DE REFERÊNCIA:

 

A presente licitação tem por escopo a contratação dos serviços de transporte rodoviário de bens móveis conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:

 

1.1 Quantitativos

 

 

Item

Produto

 

1

Especificação: Transporte Rodoviário de Bens Móveis com seguro

 

 

Características: Caminhão tipo “Baú”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 Local: A prestação dos serviços deverá ser feita no Município de São Paulo/Salvador e Salvador/São Paulo.

               1.2.1- Endereço de retirada das Peças: Rua Dr. Augusto de Miranda, nº 1130, casa 01, Bairro Pompéia, Zona Oeste de São Paulo/SP.

                1.2.2- Endereço de entrega das Peças:  Conselho Estadual de Cultura, Av. Sete de Setembro nº 1330, Campo Grande, Palácio da Aclamação, Salvador/Ba, tel (71) 31176188 ou (71) 31176187. 

                1.2.3- A entrega em Salvador, no endereço supra, deverá ocorrer até o dia 08/11/2010.

                1.2.4- As peças deferão ser retiradas do Conselho Estadual de Cultura, no endereço acima indicado no dia 07/10/2010 e entregues no endereço de São Paulo até o último dia de vigência do Contrato.

 

 

1.3 Especificações para elaboração da proposta de preços:

 

 

1.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em (   x  ) duas   (    )  três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

 

 

 

2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:

 

 

 

Além das determinações contidas na ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:

 

 

2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

 

2.2 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.

 

2.3 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.

 

2.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.

 

2.5 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. (SERVIÇOS CONTÍNUOS)

 

 

 

 

 

3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:

 

 

 

3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.

 

3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:

 

 

3.2.1

prestar os serviços dentro do horário administrativo do CONTRATANTE;

 

 

3.2.2

Para efeitos de seguro o valor unitário de cada peça é avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

 

 

4. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS

 

Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:

 

• Transporte rodoviário de bens móveis descritos no item VI da Seção “A” deste Instrumento Convocatório de São Paulo/Salvador e Salvador/São Paulo – Valor de R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

 

 

 
 
SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

 

 

 

                                                                                      Preço total

R$

Prazo de Validade da Proposta  

(             )  dias

 

 

 

 

 

Salvador _____de __________________ de  2010.

 

 

_________________________________________________________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /  ASSINATURA





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